Licenciamento de Postos

Licenciamento de postos - www.geaambiental.com.br - Postos de Gasolina no Litoral Paulista - SP - Voltar
Apresentação

Com a Decisão de Diretoria N° 010/2006/C, de 26 de janeiro de 2006, com seus Anexos e Sub-anexos - publicada em 11/02/2006 no Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção I, páginas 40 a 139 - que fixa novos roteiros e procedimentos para o Licenciamento de Postos e Sistemas Retalhistas de Combustíveis, a CETESB retoma a convocação dos postos de combustíveis em operação no Estado de São Paulo para a adequação à Resolução CONAMA 273/00, que estabeleceu a obrigatoriedade do licenciamento ambiental para esses empreendimentos.

Embora não tenha sido alterado o conteúdo das exigências técnicas estabelecidas pela CETESB, o processo de licenciamento de postos de combustíveis foi modificado com o objetivo de oferecer mais agilidade ao empreendedor. As mudanças resultaram de sugestões apresentadas pela Câmara Ambiental do Comércio de Derivados de Petróleo, fórum que congrega técnicos da CETESB e representantes do setor de combustíveis, da indústria de equipamentos e das empresas de consultoria ambiental. A seqüência de convocações antes programadas foi interrompida para a implementação de um roteiro único para o licenciamento (que é válido, inclusive, para postos novos), bem como de procedimentos para a investigação de passivos ambientais, para a inspeção de tanques aéreos e para a remoção / desmobilização de sistemas de armazenamento de combustíveis (consulte os Procedimentos para o licenciamento).

Entre julho de 2002 e abril de 2008, foram feitas oito convocações, incluindo os 8516 empreendimentos cadastrados. A priorização das convocações baseia-se nas informações cadastrais referentes às características das instalações e equipamentos, à proximidade de corpos d'água e à ocupação do entorno, além de registros de ocorrência de eventos de contaminação do solo ou das águas subterrâneas.

A partir do dia 08 de abri de 2008, um novo grupo de postos de combustíveis receberá pelos Correios uma CARTA DE CONVOCAÇÃO para o licenciamento ambiental na CETESB. As convocações estão divididas em 4 categorias:

  • 1. Reforma Completa do estabelecimento (incluem-se aqueles que não se Cadastraram na CETESB, à época devida);
  • 2. Adequação às Condições Mínimas de Operação;
  • 3. Estabelecimento em Condição Intermediária;
  • 4. Estabelecimento que possuem Tanques Aéreos.

  • Reforma Completa

    Os estabelecimentos sujeitos a Reforma Completa são aqueles que, dentre outras exigências técnicas referentes às instalações e equipamentos (Quadros de exigências para o licenciamento ambiental de postos e sistemas retalhistas de combustíveis), devem necessariamente substituir todos os seus tanques subterrâneos de armazenamento de combustíveis, por terem atingido a idade de 15 (quinze) anos ou por terem apresentado vazamentos, de acordo com as informações constantes no CADASTRO enviado à CETESB. Os novos tanques devem atender à Norma ABNT NBR 13785 e as tubulações correspondentes devem atender à Norma ABNT NBR 14722.

    Devem ser solicitadas as Licenças Prévia / de Instalação (antes de iniciada a reforma) e a Licença de Operação.


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